1. Apresentar 01 (um) fiador com 02 (dois) imóveis com área construída, livres e desembaraçados de qualquer ônus;
2. Inquilino e fiador devem comprovar renda líquida e individual de 03 (três) vezes o valor total do aluguel (aluguel + encargos).
Importante: TODAS AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DEVEM SER AUTENTICADAS EM CARTÓRIO.
OBS.: Empresa com menos de um ano deverá apresentar os três últimos balancetes.
A mesma documentação exigida ao inquilino(a), mais a NEGATIVA DE ÔNUS do imóveis, juntamente com a Matrícula atualizada emitida pelo Registro de Imóveis competente.
OBS.: A negativa de ônus deverá ser solicitada no Registro de Imóveis onde o imóvel foi registrado; o protocolo do pedido deverá ser apresentado a Intermediária de Imóveis.
Importante: A apresentação de Fiador Profissional desqualifica o pretendente de forma automática e irreversível.